terça-feira, 7 de junho de 2011

Interdição da EEPRC/CAIC


No dia 03/06/2011, os Conselhos Escolar , e, Fiscal estavam reunidos deliberando sobre os problemas da Escola, quando chegou o pessoal do Corpo de Bombeiros, que nos entregaram cópia do relatório da vistoria feita no dia 24/03 do corrente ano. O Cabo J. Neto explicou que o Auto de Interdição estava em 03 (três) vias; sendo, a 1ª via, para o Corpo de Bombeiros; a 2ª, para o Autuado, no caso, a EEPRC/CAIC; e por fim, a 3ª via, para a Delegacia de Polícia. Ele também nos falou que como a atual situação em que se encontram as instalações do empreendimento, CONSTITUIR RISCO GRAVE, se faz necessário a INTERDIÇÃO da ocupação; mesmo que o referido documento ainda não tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado do RN. Assinaram o documento, o Cabo J. Neto (vistoriador); Nalva Paula (Diretora da Escola); Ivanilde Adriana e Kátia Lívia (Testemunhas da lavratura e entrega da 2ª via do referido Auto de Interdição ao autuado).
Apesar da conclusão do relatório sugerir que no intuito de não prejudicar o ano letivo dos alunos, sem comprometer a segurança dos mesmos, seja feito o DESLIGAMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA , e que em caso de inviabilidade do cumprimento desta recomendação (que é o nosso caso), o imóvel deverá ser INTERDITADO.
Vale salientar que devido a necessidade, a parte administrativa e a segurança (vigias), irão continuar funcionando no local. Porém, será expressamente proibida a presença de alunos e da comunidade, nas demais dependências da EEPRC/CAIC, incluindo-se a quadra de esportes; mesmo que alguém tenha rasgado os cartazes de interdição colocados pelos Bombeiros, isto não diminui, muito menos, elimina os riscos apresentados pelos peritos.
Ficam todos cientes, que o não cumprimento à Interdição caracteriza crime de desobediência capitulado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
Créditos da Foto: Marcone Professor.

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